O Comitê Gestor do eSocial definiu que, durante o período de implantação do eSocial, uma mudança no prazo de envio dos eventos que vencem no dia 07 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passará para o dia 15 de cada mês. A alteração já vale para os eventos relativos à competência maio/2019, que vencem em junho.
Por que ocorreu a alteração no eSocial?
A dilatação do prazo atende a solicitação feita pelas empresas, já que, no período de transição, não haverá impacto no vencimento dos recolhimentos devidos. Além do fechamento da folha, os demais eventos periódicos, não periódicos e de tabela que seguem a regra geral de prazo também poderão ser informados até o dia 15.
Entretanto, os prazos legais de recolhimento dos tributos e FGTS não foram alterados. As empresas deverão observá-los mesmo durante o período de transição.
Atenção para os prazos definidos no MOS
Os prazos diferenciados definidos no MOS – Manual de Orientação do eSocial permanecem válidos. Só para exemplificar, o evento de admissão deverá ser informado até o dia anterior ao do início da prestação dos serviços. Deverão ser observados os prazos dos eventos de afastamentos por doença (S-2230). O prazo para o envio do desligamento permanece até o décimo dia após a data da rescisão.
Ressalte-se que os prazos para os empregadores domésticos não mudam. Pois a guia de recolhimento (DAE) é emitida com vencimento de acordo com os prazos de recolhimento do FGTS, Contribuição Social e retenção do Imposto de Renda.
Apoio nas entregas do eSocial
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Fonte: Governo Federal – 04/06/2019 – Adaptado pela Techlise.