DCTFWEB, muitos empreendedores ainda não sabem direito o que significa esse termo que mais parece um “palavrão”. Essa é uma obrigação fiscal que passa a entrar em vigor no próximo mês.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, vem para substituir a antiga GFIP e DIRF.
Nesse caso, o contribuinte deverá informar todos os débitos referentes a contribuições previdenciárias e contribuições de terceiros (INSS).
Quais as informações a DCTFWEB irá ter?
Basicamente, os dados da DCTFWEB serão oriundos do eSocial e do EFD-Reinf.
O eSocial deve ser declarado sempre até o dia 07 do mês seguinte. Já as retenções do EFD-Reinf, devem ser informadas até o dia 15 do mês seguinte.
A DCTFWEB irá importar esses dados, e será já pré-preenchida. Em seguida, você deve conferir se todas as informações estão corretas, para só então fazer a transmissão da declaração. É a partir dela que será gerado o DARF previdenciário a ser recolhido.
Uma dúvida muito frequente em relação a DCTFWEB é se apenas parte do valor pode ser recolhido. Geralmente isso acontece quando a empresa não tem recursos financeiros suficientes para arcar com o valor total.
Sim, você pode fazer o recolhimento apenas de parte do valor. Contudo, antes será necessário declarar essa dívida para não ter qualquer tipo de problema com a Receita Federal.
Quais as vantagens de usar esse tipo de recurso?
Ao utilizar esse tipo de solução na sua empresa, seja para a emissão da DCTFWEB, ou para outras obrigações fiscais, você acaba trazendo uma série de vantagens para o seu empreendimento, tais como:
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Otimização de tempo
Com esse tipo de solução você irá otimizar o tempo gasto com obrigações fiscais. Dessa maneira, será possível focar esse tempo em outras tarefas igualmente importantes.
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Centralização
Outra vantagem de aderir a esse tipo de ferramenta é que você poderá centralizar tudo em um único lugar. O que facilita toda a rotina administrativa.
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Menos retrabalho e falhas
Mais um dos benefícios de contar com essas soluções é que o índice de retrabalho será muito maior, tendo em vista que será possível automatizar a grande maioria dos processos.
O DCTFWEB já entra em vigor no próximo mês. Então, se você ainda não está preparado e utilizando os softwares TOTVS RM ou PROTHEUS, entre em contato conosco que iremos te ajudar a melhorar toda a questão de obrigações fiscais do seu empreendimento. empreendimento.